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Termos e Condições Gerais de Parceria – Instituições de Ensino

Termos e Condições Gerais de Parceria Instituições de Ensino

 

De um lado, UNICAP CLUBE COOPERATIVA DE TRABALHO EDUCACIONAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita noCNPJ/MF sob nº 05.550.061/0001-46, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. João Carlos da Silva Borges, 437- Vila Cruzeiro, CEP: 04.726-000 e de outro a Instituição de Ensino Parceira, conforme abaixo definida, estabelecem estes Termos e Condições Gerais de Parceria (“Termos e Condições Gerais”), que regulará a parceriafirmada pelas Partes.

1.   Objetivo

 

O presente instrumento tem por objetivo estabelecer os termos e condições gerais aplicáveis à parceria a serfirmada entre a Unicap e a instituição de Ensino Parceira, conforme especificado nestes Termos e Condições Gerais.

2.   Definições

 

Os termos previstos nesta disposição poderão ser utilizados no singular ou no plural e terão o mesmo significado descrito abaixo:

Aluno Empreendedor. Pessoa física qualificada na modalidade “Aluno Empreendedor” perante a Unicap Clube, na forma estabelecida nos Termos de Uso da Plataforma Unicap Clube, e que tiver, nesse caso, contribuído para ainscrição do Usuário nos cursos disponibilizados pelas Instituições de Ensino Parceiras na Plataforma Unicap Clube.

Usuário. Pessoa física cadastrada em qualquer modalidade na Plataforma Unicap Clube, que estiver regularmente matriculado nos cursos disponibilizados pelas Instituições de Ensino Parceiras por meio da Plataforma Unicap Clube, seja por indicação ou por sua mera liberalidade.

Informações Confidenciais. Toda e qualquer informação do Aluno Empreendedor, da Unicap e da Instituição de Ensino Parceira, à qual as Partes tenham acesso em decorrência desta Parceria.

Instituição de Ensino Parceira. A Instituição de Ensino Parceira é aquela devidamente qualificada no Termo deAdesão, à qual estes Termos e Condições Gerais se aplicam e que divulgarão seus cursos na Plataforma Unicap Clube mediante concessão de descontos especiais.

Comissões. Valores que serão devidos à Unicap e ao Aluno Empreendedor, se aplicável, em decorrência da veiculação do curso na Plataforma e indicação, se aplicável, à terceiros, a serem descontados do valor total bruto da mensalidade do curso a ser recebida pela Instituição de Ensino Parceira.

Termo de Adesão. Instrumento particular a ser firmado pela Unicap e pela Instituição de Ensino Parceira, por intermédiode seus representantes legais, para formalizar a adesão a estes Termos e Condições Gerais e à Parceria.

Termos de Uso da Plataforma. Termos e condições gerais aplicáveis aos serviços disponibilizados por meio daPlataforma Unicap Clube, disponível em https://unicap.club/termos-de-uso/.

Unicap. Pessoa jurídica de direito privado que operacionaliza e realiza a gestão da Plataforma Unicap Clube,devidamente qualificada nestes Termos e Condições Gerais.

Unicap Clube. Plataforma de propriedade da Unicap, cujo objetivo é a disponibilização de benefícios aos usuáriosinteressados, notadamente descontos em mensalidades de

 

cursos, para ampliar o alcance do ensino na sociedade brasileira, regida pelos Termos e Condições Gerais da Plataforma.

3.   Condições gerais da Parceria

 

Objeto da Parceria. A presente Parceria consiste na disponibilização dos cursos de responsabilidade e titularidadeda Instituição de Ensino Parceira na Plataforma Unicap Clube, com descontos especiais para os Usuários, objetivandoa ampliação da atuação das Partes no mercado e do acesso ao ensino pela população.

Adesão aos Termos e Condições Gerais. A Parceria será considerada como válida e eficaz após a assinatura doTermo de Adesão, pela Unicap e pela Instituição de Ensino, instrumento que formalizará a adesão das Partes à Parceria e a estes Termos e Condições Gerais, bem como estipulará as condições comerciais aplicáveis à Parceria.

Cursos, Valores e Descontos. A Unicap se compromete a disponibilizar na Plataforma Unicap Clube os cursos daInstituição de Ensino Parceira de acordo com os valores e descontos aplicáveis, conforme estabelecido no Termo deAdesão. As Partes poderão modificar a lista de cursos, os valores das mensalidades e os descontos, mediante comum acordo, por meio de Termo Aditivo ao Termo de Adesão.

Inscrição dos Usuários. Os Usuários que tiverem interesse nos cursos ofertados pela Instituição de Ensino na Plataforma Unicap Clube realizarão a inscrição no curso específico por meio da própria Plataforma Unicap Clube,mediante preenchimento de formulário específico, cujas informações serão compartilhadas pela Unicap com a Instituição de Ensino para fins de formalização da matrícula e processamento da inscrição no Usuário no curso. Ainscrição e acesso aos cursos será realizada de acordo com os Termos de Uso da Plataforma Unicap Clube, da qual a Instituição de Ensino declara ciência e concordância.

Matrícula. Após a inscrição no curso escolhido pelo Usuário por meio da Plataforma Unicap Clube e recebimento das informações compartilhadas pela Unicap Clube, a Instituição de Ensino Parceira se compromete a formalizar amatrícula do Usuário por meio de instrumento apartado, o qual versará especificamente sobre os serviços educacionais contratados e as particularidades atinentes, de acordo com o praticado pela Instituição de Ensino Parceira. Independentemente do estabelecido nesta disposição, a Instituição de Ensino Parceira se compromete a observar e garantir a aplicação dos valores com os descontos especiais estabelecidos por meio da presente Parceria.

Forma de Inscrição. O Usuário poderá se inscrever nos cursos de responsabilidade da Instituição de Ensino Parceirade forma direta ou por meio de indicação realizada pelo Aluno Empreendedor.

4.   Comissões, Mensalidade dos Cursos e Forma de Pagamento

 

Mensalidade. As mensalidades do curso específico ao qual o Usuário realizou a inscrição serão aplicadas de acordo como valor estabelecido pelas Partes anteriormente e serão faturadas mensalmente por meio da Plataforma Unicap Clube diretamente ao Usuário, por intermédio de instituição de meio de pagamento específica, a qual será estabelecida a exclusivo critério da Unicap.

Valor de Repasse à Instituição de Ensino Parceira. A Instituição de Ensino Parceira fará jus ao recebimento do valorbruto da mensalidade paga pelo Usuário, já deduzidas as comissões abaixo especificadas, de modo que nenhum outro valor será devido à Instituição de Ensino Parceira.

 

Comissões. Em decorrência da Parceria estabelecida pelas Partes e pela divulgação dos cursos da Instituição deEnsino Parceira, a Unicap e o Aluno Empreendedor, quando realizar a indicação anteriormente mencionada, farão jusa comissão específica, que será deduzida mensalmente do valor total da mensalidade aplicável ao curso no qual oUsuário realizou a inscrição por meio da Plataforma Unicap Clube.

Valor da Comissão. As Partes farão jus ao recebimento das seguintes comissões, que dependerão da forma deinscrição do Usuário no respectivo curso: (i) se por meio de indicação pelo Aluno Empreendedor, do valor bruto da mensalidade, deverão ser destinados 33,333% (trinta e três inteiros, trezentos e trinta e três décimos percentuais) à Unicap e 33,333% (trinta e três inteiros, trezentos e trinta e três décimos percentuais) do valor bruto da mensalidade ao Aluno Empreendedor; ou (ii) se diretamente, sem participação do Aluno Empreendedor, do valor bruto damensalidade, serão destinados 66,667% (sessenta e seis inteiros, seiscentos e sessenta e sete décimos percentuais) à Unicap.

Forma de Repasse das Comissões e da Mensalidade. A instituição de meio de pagamento utilizada pela Unicap na Plataforma Unicap Clube será responsável por viabilizar o pagamento da mensalidade pelo Usuário e realizar adedução dos valores correspondentes às comissões aplicáveis e repassá-las à Unicap e ao Aluno Empreendedor, de acordo com a aplicável. Após as deduções, a instituição de meio de pagamento repassará o valor remanescenteda mensalidade à Instituição de Ensino Parceira.

Prazo para Pagamento. O repasse das comissões e do valor remanescente da mensalidade deverá ser realizado até o dia [ ] de cada mês imediatamente subsequente ao mês de referência.

Taxa de Serviço. A taxa de serviço atinente às atividades prestadas pela instituição de meio de pagamento no âmbitodesta Parceria será integralmente arcada pela Unicap, na forma e no prazo estabelecido em instrumento específico e apartado, o qual será firmado diretamente entre a instituição de meio de pagamento e a Unicap.

 

Tributos. Cada parte será integral e exclusivamente responsável por seus atos de lançamento e de documentação das operações que praticar, atinentes às atividades que desenvolverem no âmbito desta Parceria, isentando eindenizando a outra Parte, em casos de danos decorrentes de multas e autuações, ou de outras causas correlatas. AsPartes se comprometem a atender estritamente as determinações legais quanto a valores, documentação,recolhimento e retenções tributárias.

5.   Desistência, Arrependimento e Rescisão pelo Usuário

 

Arrependimento. A Instituição de Ensino Parceira declara que poderá, dentro do prazo de 7 (sete) dias contados dainscrição por meio da Plataforma Unicap Clube, desistir da inscrição realizada, nos termos da legislação aplicável, sem a aplicação de qualquer penalidade. Nesse caso, a Instituição de Ensino Parceira deverá garantir o cancelamento da inscrição do Usuário e a devolução de eventuais valores cabíveis, declarando as Partes, desde já,ciência de que não serão cabíveis quaisquer comissões ou valores de mensalidades, bem como quaisquer valoresadicionais.

Desistência. As Partes declaram ciência de que o Usuário matriculado nos cursos da Instituição de Ensino Parceirapoderá, a qualquer momento, interromper a realização do curso perante a Instituição de Ensino Parceira, sem a aplicação de qualquer penalidade.

Cancelamento das Comissões. Caso o Usuário exerça o direito de arrependimento ou realize a desistência, rescisãoou qualquer ato que acarrete a suspensão ou cessação do pagamento das mensalidades, nenhum valor atítulo de comissão ou de

 

mensalidade será repassado para as Partes, a partir da data de cancelamento da inscrição. Para tanto, cada Parte se compromete a informar imediatamente à outra Parte, conforme aplicável, caso receba solicitação de direito de arrependimento, desistência ou rescisão da inscrição pelo Usuário.

6.   Vigência e Rescisão da Parceria

 

Vigência. A presente Parceria se iniciará na data de assinatura do Termo de Adesão por ambas as Partes e permanecerá vigência pelo período estabelecido no respectivo Termo de Adesão.

Resilir. As Partes poderão resilir a presente Parceria imotivadamente, sem quaisquer ônus ou penalidades, a qualquertempo, desde que notificado com antecedência prévia de 30 (trinta) dias. Nesse caso, a rescisão apenas inviabilizaráque o Usuário realize novas inscrições nos cursos ministrados pela Instituição de Ensino Parceira, através da Plataforma Unicap Clube, todavia, com relação aos cursos que já estiverem em andamento no momento do término da Parceria, estes deverão ser regularmente concluídos pela Instituição de Ensino Parceira, estritamente de acordo com o cronograma anteriormente pactuado e com as disposições destes Termos e Condições Gerais einstrumento específico firmado com o Usuário, até o efetivo encerramento do curso.

Rescisão. Qualquer das Partes poderá rescindir a Parceria, mediante simples notificação, i) caso haja odescumprimento pela outra Parte de qualquer de seus termos e obrigações, desde que não seja sanado no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento de notificação nesse sentido; e ii) em caso de falência, recuperação extrajudicial ou judicial ou concordata de qualquer das Partes.

Manutenção das Condições. Em caso de encerramento da Parceria, por qualquer motivo, os termos e condições aplicáveis a cada inscrição realizada pelo Usuário durante a vigência da Parceria deverão ser mantidos, até oencerramento do curso.

Inabilitação do Aluno Empreendedor. No caso de o Aluno Empreendedor deixar de cumprir os requisitos que oclassificam nessa modalidade, contidos nos Termos de Uso da Plataforma Unicap Clube, ou se solicitar a exclusão deseu cadastro na Plataforma, este continuará recebendo as remunerações decorrentes das indicações de Usuáriosrealizadas em momento anterior a sua desabilitação, sendo que a Unicap promoverá o repasse dos respectivos valoresem conta bancária indicada pelo Aluno Empreendedor.

7.   Confidencialidade

 

Confidencialidade. Fica expressamente acordado que as Partes se obrigam a manter em sigilo e a não disponibilizar para quaisquer terceiros todos e quaisquer termos, existência e condições do presente Contrato, bem como qualquer informação ou documento a que vierem a ter acesso em virtude da presente Parceria,devendo ser observadas as utilizações autorizadas e as disposições específicas dos Termos de Uso e da Política de Privacidade da Plataforma Unicap Clube. As informações confidenciais referenciadas nesta cláusula serão consideradas segredos de negócio para os fins e efeitos do Artigo 195, inciso XI, da Lei nº 9.279/96.

8.   Tratamento de Dados Pessoais

 

Tratamento de Dados Pessoais. Tendo em vista que, na presente Parceria, (i) a Unicap e a Instituição de Ensino Parceira possuirão o poder de decidir, individualmente, sobre o tratamento de dados pessoais que serão coletados para a consecução das suas atividades específicas; (ii) a Unicap e a Instituição de Ensino Parceira possuem interesse mútuo, com base em finalidades próprias, sobre o tratamento dos dados coletados na Plataforma Unicap Clube; e(iii) a Unicap e a Instituição de Ensino Parceira tomarão

 

decisões convergentes acerca das finalidades e elementos essenciais que serão considerados no referidotratamento, as Partes estabelecem que serão, para a estrita consecução das atividades dessa Parceria, controladoras conjuntas, principalmente, mas não se limitando, no que se refere à coleta e ao tratamento de dados de titularidade do Usuário, de modo que as Partes deverão observar as condições legais e os parâmetrosestabelecidos nestes Termos e Condições Gerais.

Cumprimento legal. As Partes concordam que, em vista das atividades que serão desenvolvidas em razão dapresente Parceria, ocorrerá ou poderá ocorrer o tratamento de dados pessoais de terceiros, de modo que ambas aspartes se obrigam a observar estritamente o disposto na Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”) quanto ao tratamento dos dados pessoais compartilhado por qualquer razão entre as Partes.

Responsabilidades atinentes ao tratamento. Cada Parte será exclusivamente responsável pelos danos causados à outra parte ou a terceiros em vista do descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados ou do vazamento de dados pessoais, devendo indenizar a outra parte por todo e qualquer valor decorrente de eventual condenação judicial.

Garantias específicas. Cada uma das partes concorda e garante o seguinte:

  1. Conforme aplicável, será individualmente responsável pelo cumprimento de suas obrigações decorrentes da LGPD e de eventuais regulamentações emitidas posteriormente por autoridade reguladora competente;
  2. Compromete-se a assegurar que quaisquer dados que forneça à outra parte tenham sido obtidos em conformidade com a LGPD;
  • Compromete-se, antes da coleta, acesso e uso dos dados pessoais, a justificar a operação em uma das bases legais previstas na LGPD para que o tratamento seja realizado legitimamente;
  1. Compromete-se a manter sigilo dos dados, adotando medidas de segurança técnicas e organizacionais deacordo com o padrão de mercado

9.   Anticorrupção

 

Anticorrupção. As Partes declaram, por si e seus sócios ou acionistas, administradores, empregados, agentes, representantes ou quaisquer outras pessoas agindo em seu nome ou interesse, que jamais praticou e se obriga,durante a vigência deste Contrato, a não praticar quaisquer atos que violem as leis anticorrupção aplicáveis às suas atividades ou as leis anticorrupção aplicáveis às Partes, especialmente a Lei nº 12.846/13, incluindo, sem limitações, qualquer ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira ou contrário aos compromissosinternacionais adotados pelo Brasil que tratem de tal matéria e às leis e regulamentações correlatas (“Leis Anticorrupção”).

10.           Compliance

 

Compliance. As Partes se comprometem a:

  1. respeitar as leis vigentes dos órgãos federais, estaduais e municipais;
  2. desenvolver esforços para a redução, reutilização e reciclagem de materiais e recursos, tais como, energia, água, produtos tóxicos e matérias-primas, buscando, ainda, a implantação de processos de destinação adequada de resíduos;
  3. proteger e preservar o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando seus serviços em observânciaà legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais;
  4. cumprir os preceitos e determinações legais concernentes às normas de Segurança e Medicina no Trabalho, bem como as convenções e acordo trabalhistas e sindicais referentes às categorias de trabalhadores;

 

  1. não contratar ou permitir que seus subcontratados contratem mão-de-obra que envolva a exploração detrabalho ilegal ou análogo a escravo ou trabalho infantil;
  2. não empregar trabalhadores menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz a partir dos quatorze anos de idade, nos termos da Lei nº 10.097, de 19.12.2000 e da Consolidação das Leis do Trabalho;
  3. não empregar adolescentes até 18 anos em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico,psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam afrequência à escola e, ainda, em horário noturno, considerado este o período compreendido entre as 22h e 5h;
  4. não adotar práticas de discriminação negativa e limitativas ao acesso ao emprego ou à sua manutenção;
  5. manter todas as instalações onde serão prestados os serviços em conformidade com as exigências e padrõesmínimos estabelecidos pela legislação brasileira; e
  6. não se envolver ou permitir que seus colaboradores se envolvam em atividades ilícitas.

11.           Responsabilidades e Garantias

 

Responsabilidade das Partes. Cada Parte será individualmente responsável por assegurar a confiabilidade, precisão e adequação de informações, produtos ou serviços que serão por si prestados em decorrência desta Parceria,devendo isentar a outra Parte de qualquer responsabilidade nesse sentido, de modo que a Unicap e a Instituição de Ensino Parceira responderão, perante a outra, pelos danos a que der causa por suas ações ou omissões,violações contratuais e legais, indenizando a outra Parte por eventuais perdas e danos.

Encargos trabalhistas. As Partes ficam isentas expressamente de quaisquer encargos trabalhistas, sociais e/ouprevidenciários da outra Parte em decorrência do presente instrumento, na medida em que as partes não possueminteresse em estabelecer, como de fato não é estabelecido por meio deste instrumento, qualquer relação de emprego, de modo que o presente Termo não cria vínculo de relação trabalhista entre as Partes.

Garantia. Em razão da Parceria ora firmada, as Partes garantem que desenvolverão suas atividades em estrita observância e cumprimento de todas as leis, normas, regulamentos, portarias, códigos e licenças aplicáveis, sejam federais, estaduais ou municipais, devendo providenciar, quando necessário, a retificação dos serviços prestados, imediatamente ou em outro prazo acordado expressamente pelas Partes, no caso de eventual solicitação pela outra Parte ou por terceiro, desde que nos limites legais ou destes Termos e Condições. Dessa forma, aInstituição de Ensino Parceira se compromete a disponibilizar e a prestar os serviços atinentes aos cursos adquiridospelos Usuários, de acordo com os parâmetros legais aplicáveis às suas atividades e de acordo com as condiçõespactuadas nestes Termos e Condições e em instrumento apartado firmado diretamente com o Usuário. A Unicap garante que ofertará os cursos da Instituição de Ensino Parceira, mediante a veiculação de anúncio na PlataformaUnicap Clube, o qual será realizado em estrita observância às orientações fornecidas pela própria Instituição deEnsino Parceira, pelo prazo específico a ser acordado pelas Partes.

12.           Propriedade Intelectual

 

Propriedade Intelectual. A Instituição de Ensino Parceira assegura que todo e qualquer conteúdo utilizado no âmbitodesta Parceria é de sua titularidade, incluindo, mas não se limitando, àqueles que foram ou serão ministrados noscursos aos Usuários, e, caso seja pertencente à terceiros, garante que possuí todas as licenças e autorizações necessárias para sua utilização, devendo apresentar à Unicap, sempre que solicitado, a fim de comprovar aregularidade dos serviços. Dessa forma, a Instituição de Ensino Parceira se responsabilizará, integralmente, perante a Unicap e quaisquer terceiros afetados, pela autoria e originalidade de qualquer material ou conteúdo aplicado no desenvolvimento das atividades atreladas à essa Parceria, garantindo que não houve ou haverá a violação de quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros,

 

incluindo, mas não se limitando, a direitos autorais, marcas, patentes, segredos de indústria e comércio e direito de imagem.

Uso da marca. As Partes autorizam, neste ato, a utilização de logotipo, nome, marca, insígnias e/ou demais informações de sua titularidade para a consecução das atividades exclusivamente atinentes à Parceria, seja decaráter institucional ou para o público em geral, desde que todo e qualquer material produzido pelas Partes, ou terceiros por ela contratados, sejam prévia e expressamente aprovados pela Parte detentora da marca.

Ausência de concessão. As Partes reconhecem que esta Parceria não constitui concessão ou licença do nome,marca, insígnias e/ou demais informações pela Parte detentora, de forma que fica expressamente vedada a suautilização para quaisquer finalidades que não estejam atreladas ao cumprimento do escopo aqui estabelecido, salvo se expressamente pactuado de forma diversa pelas Partes. Cada Parte permanecerá exclusiva titular dosdireitos autorais e de propriedade intelectual de sua propriedade, de modo que nada neste instrumento acarreta acessão ou transferência para a outra Parte.

Pronunciamentos. Fica vedado, desde já, que as Partes emitam qualquer pronunciamento, assumam compromissosou firmem documentos, correspondências ou e-mails em nome da outra Parte.

Plataforma Unicap Clube. A Unicap declara possuir todos os poderes de utilização e manutenção da Plataforma Unicap Clube, se comprometendo a isentar a Instituição de Ensino Parceira de qualquer responsabilidade em caso de infração de direitos de terceiros decorrente da utilização da Plataforma Unicap Clube para veiculação de seus cursos.

13.  Canal de Comunicação

 

Canais de Comunicação. As Partes estabelecem que quaisquer comunicações que se mostrem necessárias, em razãodesta Parceria, deverão ser realizadas através de e-mail ou por envio de correspondência física no endereço indicadopelas Partes, ambos com aviso de recebimento, de forma que, eventuais comunicações realizadas via telefone, SMSou demais veículos, deverão ser expressamente ratificadas através dos meios de comunicação ora mencionados.

14.  Disposições Gerais

 

Validade das Disposições. A nulidade ou invalidade de qualquer das cláusulas do presente instrumento nãoprejudicará a validade e eficácia das demais cláusulas e do próprio instrumento.

Novação. A eventual tolerância de qualquer das partes em relação ao cumprimento de qualquer cláusula do presente instrumento, ou a abstenção do exercício de qualquer direito, poder, recurso ou faculdade assegurados por lei ou por este instrumento não configurará novação.

Cessão. Os Termos e Condições Gerais poderão ser cedidos pela Unicap para quaisquer terceiros, sem necessidade de aprovação prévia da Instituição de Ensino Parceira e/ou do Aluno Empreendedor.

Legislação Aplicável. A relação jurídica decorrente desta Parceria é regida pela legislação brasileira.

 

Foro. Eventuais controvérsias referentes aos Termos e Condições Gerais serão dirimidas no foro central da Comarca deSão Paulo, Estado de São Paulo, renunciando as Partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Versão datada de 21 de agosto de 2023.